Lei
Art. 27 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização judiciária deverão ser adaptados às disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.
Fonte oficial: Planalto
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