Lei
Art. 3 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
Texto do dispositivo Documento oficial
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Fonte oficial: Planalto
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