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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 4 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

Fonte oficial: Planalto

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