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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 4, 1 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.

Fonte oficial: Planalto

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