Lei
Art. 5 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Fonte oficial: Planalto
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