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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 5 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III - de decisão judicial transitada em julgado.

Fonte oficial: Planalto

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