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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 6 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

Fonte oficial: Planalto

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