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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 6, 3 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

Fonte oficial: Planalto

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