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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 6, 6 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

Fonte oficial: Planalto

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