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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 7, 1 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Fonte oficial: Planalto

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