Lei
Art. 7, 2 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Fonte oficial: Planalto
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