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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 7, 5 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Fonte oficial: Planalto

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