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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 8 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

Fonte oficial: Planalto

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