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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 106, 1 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se ao interventor, no que couber, o disposto nos arts. 153 a 159 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Fonte oficial: Planalto

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