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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 109 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

As despesas resultantes da intervenção correrão por conta do executado contra quem ela tiver sido decretada.

Fonte oficial: Planalto

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