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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 12, 7 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Superintendentes-Adjuntos serão indicados pelo Superintendente-Geral.

Fonte oficial: Planalto

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