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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 122 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os órgãos do SBDC poderão requisitar servidores da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional para neles ter exercício, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Fonte oficial: Planalto

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