Lei
Art. 18 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Economista-Chefe será nomeado, conjuntamente, pelo Superintendente-Geral e pelo Presidente do Tribunal, dentre brasileiros de ilibada reputação e notório conhecimento econômico.
Fonte oficial: Planalto
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