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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 29, 2 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei orçamentária anual consignará as dotações para as despesas de custeio e capital do Cade, relativas ao exercício a que ela se referir.

Fonte oficial: Planalto

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