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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 36, 1 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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