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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 40, 1 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O montante fixado para a multa diária de que trata o caput deste artigo constará do documento que contiver a requisição da autoridade competente.

Fonte oficial: Planalto

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