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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 46-A — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a ação de indenização por perdas e danos originar-se do direito previsto no art. 47 desta Lei, não correrá a prescrição durante o curso do inquérito ou do processo administrativo no âmbito do Cade.

Fonte oficial: Planalto

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