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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 65, 4 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A interposição do recurso a que se refere o caput deste artigo ou a decisão de avocar suspende a execução do ato de concentração econômica até decisão final do Tribunal.

Fonte oficial: Planalto

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