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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 66, 4 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

requerimento de abertura de inquérito administrativo, ou seu arquivamento, caberá recurso de qualquer interessado ao Superintendente-Geral, na forma determinada em regulamento, que decidirá em última instância.

Fonte oficial: Planalto

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