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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 70, 1 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A notificação inicial conterá o inteiro teor da decisão de instauração do processo administrativo e da representação, se for o caso.

Fonte oficial: Planalto

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