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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 8, 4 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedado, a qualquer tempo, ao Presidente e aos Conselheiros utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido.

Fonte oficial: Planalto

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