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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 85, 11 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Declarado o descumprimento do compromisso, o Cade aplicará as sanções nele previstas e determinará o prosseguimento do processo administrativo e as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis para sua execução.

Fonte oficial: Planalto

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