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LeiLei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Art. 97 — Lei 12.529/2011 (Lei do CADE / Defesa da Concorrência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.

Fonte oficial: Planalto

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