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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 1 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Fonte oficial: Planalto

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