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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 1, unico — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Fonte oficial: Planalto

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