Lei
Art. 10, 3 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Texto do dispositivo Documento oficial
A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
Fonte oficial: Planalto
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