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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 13 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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