Lei
Art. 15 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Texto do dispositivo Documento oficial
A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
Fonte oficial: Planalto
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