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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 16, 10 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

Fonte oficial: Planalto

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