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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 16, 3 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

Fonte oficial: Planalto

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