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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 16, 8 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

Fonte oficial: Planalto

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