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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 16, 9 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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