Lei
Art. 19, 4 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.
Fonte oficial: Planalto
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