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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 22 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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