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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 22, 1 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

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Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar e manter atualizados, no Cnep, os dados relativos às sanções por eles aplicadas.

Fonte oficial: Planalto

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