Lei
Art. 22, 4 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, além das informações previstas no § 3º, deverá ser incluída no Cnep referência ao respectivo descumprimento.
Fonte oficial: Planalto
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