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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 25, unico — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.

Fonte oficial: Planalto

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