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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 3, 2 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Fonte oficial: Planalto

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