Lei
Art. 5, 1 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
Fonte oficial: Planalto
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