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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 6, 4 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Fonte oficial: Planalto

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