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LeiLei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Art. 8 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Texto do dispositivo Documento oficial

A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

Fonte oficial: Planalto

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