Lei
Art. 8, 2 — Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Texto do dispositivo Documento oficial
No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
Fonte oficial: Planalto
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