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LeiLei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Art. 10, 3 — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Texto do dispositivo Documento oficial

A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

Fonte oficial: Planalto

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