Lei
Art. 10-B, unico — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Texto do dispositivo Documento oficial
Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.
Fonte oficial: Planalto
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