Lei
Art. 10-D — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Texto do dispositivo Documento oficial
Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado.
Fonte oficial: Planalto
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