Lei
Art. 11, unico — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os órgãos de registro e cadastro público poderão incluir nos bancos de dados próprios, mediante procedimento sigiloso e requisição da autoridade judicial, as informações necessárias à efetividade da identidade fictícia criada, nos casos de infiltração de agentes na internet.
Fonte oficial: Planalto
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